“Dosis sola facit venenum.” Paracelsus, 1538

segunda-feira, 19 de abril de 2021

CoViD-19 - a pandemia real – informações da DGS

 

Um grupo de cidadãos anónimos pediu à Direcção-Geral da Saúde (DGS) que respondesse a uma série de dúvidas relacionadas com a alegada pandemia de CoViD-19. A DGS, bem mais interessada na publicitação da falácia do medo que na divulgação dos factos, não respondeu. Os cidadãos, ao abrigo da Lei de Acesso a Documentos Administrativos (LADA) recorreram ao tribunal.

Confrontada com a intimação do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a DGS viu-se obrigada a responder hoje às questões que o grupo de cidadãos lhe colocou. Destaco os seguintes esclarecimentos:

1-     A DGS informa que desde o início da pandemia (em Março de 2020) até ontem (18 de Abril de 2021) foram passadas, em Portugal, 152 Certidões de Óbito que apresentam como causa de morte a doença CoViD-19. Daqui se deduz que os restantes 16 793 óbitos que no relatório diário da DGS foram atribuídos à pandemia (desde o seu inicio) são efectivamente pessoas que morreram, não por CoViD-19 mas, das mais variadas causas tendo testado PCR positivo. Temos então, desde o início da pandemia, 16 945 mortos “com” CoViD-19, dos quais, 152 “por causa da” CoViD-19;

2-     A DGS reconhece que não possui nenhuma prova científica do isolamento do vírus SARSCoV2 nem qualquer documento científico que ateste o seu código genético;

3-     Confirma também que não possuiu cópia de publicação científica revista por pares, que mostre que os testes PCR são fiáveis na detecção do vírus SARSCoV2;

4-     Informa igualmente que não sabe qual é o número de ciclos usado nos testes PCR, em Portugal, desconhecendo se alguma entidade estabeleceu esse número;

5-     Reconhece que desconhece que tipo de vírus e respectivas estirpes podem ser identificados por um teste PCR;

6-     Não possui prova científica que justifique as medidas de quarentena e de confinamento;

7-     Também não possui prova científica da eficácia do distanciamento social no controlo da pandemia;

8-     Não conhece nenhuma prova científica, publicada e revista por pares, de que as vacinas de mRNA são eficazes e não constituem perigo, a médio e a longo prazo, para a saúde dos vacinados.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Da fiabilidade dos testes PCR

 

Um estudo realizado por alguns dos maiores especialistas mundiais na matéria, publicado no passado dia 28 de Setembro, na Oxford Academic concluiu o que já muitos médicos, bioquímicos e químicos tinham previsto. A fiabilidade dos testes PCR (os menos maus de todos os que se usam para a detecção do vírus SARSCoV2) é muito menor que a anunciada pelas autoridades de saúde e depende irremediavelmente do número de ciclos (de amplificação) utilizados na sua realização.

Se o teste for realizado a 25 ciclos, em cada dez positivos encontrados três correspondem a falsos positivos. Valor que deveria ser o recomendado pelas autoridades de saúde em testes cuja aplicação deveria ser restrita a doentes com fortes sintomas de infecção respiratória.

Se na realização (laboratorial) do teste forem usados 30 ciclos, em cada dez testes positivos oito são falsos. Sabe-se que alguns laboratórios americanos realizaram (ou ainda realizam) testes a 30 ciclos.

Se forem usados 35 ciclos, em cada cem testes que apresentam resultados positivos só três são efectivamente positivos.

Em Portugal desconhece-se qual é o número de ciclos que os laboratórios usam nos testes PCR.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Mais dois esclarecimentos: obrigatoriedade da realização de testes PCR e do cumprimento de quarentena…

 

Na sequência dos esclarecimentos que aqui deixei no texto anterior e que notei que surpreenderam alguns de vocês, surgiram entretanto outras duas dúvidas que vou tentar esclarecer, com o mínimo de polémica possível, até porque, mais uma vez, a ideia que a comunicação social tenta passar vai em sentido contrário ao da realidade.

 

Quando é que é obrigatória a realização de um teste PCR?

Nunca! Como também referi no texto anterior, o PCR não é um teste, é uma ferramenta de ampliação de RNA ou de DNA. No entanto, está a ser usado mundo fora como teste de diagnóstico do vírus SARSCoV2 (ou se preferirem, da infecção respiratória CoViD-19). Um teste de diagnóstico de uma doença tem obrigatoriamente que ser prescrito por um médico e só é realizado se o doente (ou quem exerce o poder paternal, se o doente for menor de idade) o consentir, sempre na sequência de uma consulta médica para a qual nos inscrevemos voluntariamente. Portanto, efectua um teste PCR quem quer, quando quer. Se entender que não deve realizar, não realiza.

Para que não haja dúvidas de que não é possível obrigar alguém à realização do alegado teste, deixo transcrição extraída de um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa datado do passado dia 11 de Novembro - “o diagnóstico quanto à existência de uma doença, relativamente a toda e qualquer pessoa, é matéria que não pode ser realizada por Lei, Resolução, Decreto, Regulamento ou qualquer outra via normativa”.

 

Quando realizo um teste PCR que dá resultado positivo, mesmo sem sintomas, tenho de cumprir quarentena?

Em termos legais a resposta é a mesma, independentemente de haver sintomas ou não. Começo por dar uma opinião pessoal. A esmagadora maioria dos médicos, virulogistas, pneumologistas e epidemiologistas está convencida que as infecções respiratórias são doenças contagiosas [que passam de uma pessoa para outra, e que através dos inquéritos epidemiológicos (a que não somos obrigados a responder, como é óbvio) permitem calcular, teoricamente, o Índice de Transmissibilidade - R(t)] e portanto, quando temos uma infecção respiratória que causa febre (principalmente alta) acreditam que temos uma carga viral elevada e que facilmente propagamos a doença. Em minha opinião, devemos ficar em casa os dias necessários para que a febre desapareça, não tanto para evitar a propagação da doença a outras pessoas (em que podemos acreditar ou não) mas principalmente para não agravarmos a nossa infecção. Se formos ao médico facilmente obteremos uma declaração de doença que justifica as faltas na escola e/ou no trabalho. Sem sintomas ou com sintomas ligeiros, regra geral não procuramos ajuda médica e o quotidiano segue normalmente.

Mas o médico não nos obriga a nada, dá-nos conselhos especializados que normalmente acatamos, até porque gastámos tempo e dinheiro na consulta para lhe escutar a opinião.

Como escrevi acima, em termos legais a resposta não depende da existência de sintomas ou não. Não é possível impor uma quarentena, contra a vontade de alguém, por causa de uma infecção respiratória. A quarentena (se considerarmos que nos impede de sair de casa, sempre que precisarmos/quisermos) corresponde a uma privação da liberdade e a lei portuguesa só prevê a privação de liberdade por doença no caso de “anomalia psíquica”.

Mais uma vez, e para que não haja dúvidas legais, transcrevo do Acórdão supracitado - “Qualquer pessoa ou entidade que profira uma ordem, cujo conteúdo se reconduza à privação da liberdade física, ambulatória, de outrem (qualquer que seja a nomenclatura que esta ordem assuma: confinamento, isolamento, quarentena, resguardo profiláctico, vigilância sanitária etc), que se não enquadre nas previsões legais, designadamente no disposto no artº 27 da CRP, estará a proceder a uma detenção ilegal”.

Do referido, conclui-se que as Resoluções do Conselho de Ministros números: 55-A/2020, de 31 de Julho, 63-A/2020, de 14 de Agosto, 68-A/2020, de 28 de Agosto, 81/2020, de 29 de Setembro (esta já revogada) e 88-A/2020, de 14 de Outubro, violam de forma directa o n.º 1 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo que, por serem inconstitucionais não podem ser aplicadas a nenhum caso concreto.

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Alguns esclarecimentos sobre o uso das máscaras faciais


Tendo surgido, da parte dos alunos, essencialmente mas não exclusivamente, algumas dúvidas em relação aos locais onde é obrigatório o uso de máscaras, entendi escrever este texto com respostas às perguntas que mais frequentemente colocam.

Em que locais é obrigatório o uso de máscaras?

De acordo com o artigo 13º B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março de 2020 o uso de máscara é obrigatório para maiores de 10 anos, nos seguintes locais:

Nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;

Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram actos que envolvam público;

Nos estabelecimentos de educação, de ensino e nas creches;

No interior das salas de espectáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou similares;

Nos transportes colectivos de passageiros.

 

Há excepções a esta obrigatoriedade?

Sim. Uma mais específica: “quando, em função da natureza das actividades, o seu uso seja impraticável.” Por exemplo, nas aulas de Educação Física, não só não é obrigatório o uso, com é totalmente desaconselhado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). E uma mais geral: “Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.

 

Então nas ruas, o uso de máscara não é obrigatório?

Existe uma obrigação subjectiva, plasmada no número 1 do artigo 3.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de Outubro, portanto muito recente, que refere que: “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, para pessoas que não pertencem à mesma família. Mas, na prática, esta obrigatoriedade é objectivamente inexistente. Além da possibilidade de apresentação de declaração médica que ateste que por razões de saúde não podemos usar máscara e da actividade que estamos a praticar nos dispensar do seu uso (como comer, correr, andar de patins, de skate, de bicicleta, caminhar vigorosamente, etc.) extensíveis às obrigações acima descritas, ainda temos a questão de a obrigatoriedade do uso estar dependente de se mostrar impraticável o distanciamento físico de um metro (recomendado pela OMS). Ou seja, se estivermos na rua sem máscara (sem declaração médica e sem estarmos a praticar alguma actividade incompatível com o seu uso) ao sermos abordados por uma autoridade (ou por alguém que se sinta incomodado com a situação) esta terá de mostrar que era impraticável, para nós ou para o queixoso, o afastamento de um metro. Não imagino muitos locais (ou situações) onde isto possa ser demonstrado. Na prática, salvo em situações muito excepcionais, o uso de máscara na rua é opcional.

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Que é que se ganha com a brutal inflação dos números da CoViD-19?

Seguindo as sugestões da Organização Mundial de Saúde (OMS) a nossa Direcção-Geral da Saúde (DGS) insiste na patética ideia de testar assintomáticos parecendo procurar desesperadamente inflacionar o número de positivos mesmo que muitos deles sejam falsos positivos.

Não contente com isto, a DGS usa o termo “casos confirmados” para se referir ao número de testes positivos, caindo assim num duplo erro – se alguém obtiver hoje um resultado positivo num teste PCR e daqui por três ou quatro dias voltar a testar positivo conta como dois “casos confirmados”; se estiver efectivamente doente (com sintomas) temos um “caso confirmado” a mais, mas se não estiver doente temos dois “casos confirmados” que no mundo real não se confirmam. Para ajudar à festa, a DGS permite (porque não pede para corrigir) que a comunicação social chame “infectados” ao que ela (DGS) chama “casos confirmados”. Quantos casos destes ocorrem a nível nacional? Ninguém sabe.

Não contente com a brutal falsificação do número de doentes, a DGS (ainda acompanhando a OMS) falsifica igualmente o número de internados (incluindo os internados em Unidades de Cuidados Intensivos) e o número de vítimas mortais. A DGS divulga diariamente o número de internados (e de óbitos) pelas mais variadas causas, que têm um teste PCR positivo fazendo passar a ideia de que são Internamentos (ou óbitos) por causa da CoViD-19 (vários deles, assintomáticos para infecção respiratória).

Qual é a vantagem desta manipulação grosseira da informação? Responda quem souber.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Testar, testar, testar? Não, não, não!

Na sequência da declaração de pandemia, por parte da OMS (Organização Mundial de Saúde) pela infecção respiratória CoViD-19, este organismo político, não científico, como todas as instituições da ONU, pediu aos governos para encetar uma política de testagem em massa [através dos testes PCR (Reacção em Cadeia da Polimerase)] com o objectivo de detectar o mais precocemente possível os doentes com CoViD-19 e evitar a propagação do vírus (SARSCoV2) rapidamente, pela comunidade.

O apelo da OMS está a ser seguido pela generalidade dos países, de forma mais ou menos acrítica e, ao que tudo indica, tal atitude, a ser seguida pelas populações, vai gerar um número gigantesco de (hipotéticos) casos, a maioria dos quais falsos positivos (o teste alegadamente indica a presença do vírus, mas ele não está presente no indivíduo, ou estando, a carga viral não é suficiente para provocar doença ou transmissão a outra pessoa) que sobrecarregará inutilmente os funcionários responsáveis pelos inquéritos epidemiológicos e gerará um alarme social desnecessário.

Vou tentar explicar:

Ponto 1 – Não há infecções respiratórias assintomáticas. Uma infecção respiratória (que pode ser causada por vírus, bactérias, fungos ou substâncias inaladas) apresenta alguns (ou todos) os seguintes sintomas: tosse (seca ou com expectoração) dores de garganta ou sensação de garganta inchada, febre (normalmente alta) dores musculares (principalmente nas costas), nariz entupido ou corrimento nasal, falta de apetite, perda do cheiro ou do sabor, gânglios linfáticos inchados, etc.

Ponto 2 – Não há um tratamento específico para esta infecção respiratória (CoViD-19) pelo que, mesmo para as pessoas que apresentam sintomas, cada um deles terá o mesmo tratamento inicial que qualquer outra infecção respiratória de origem viral

Ponto 3 – O argumento da transmissão da doença também não justifica o teste porque é também extensível às outras infecções respiratórias. Para evitar o contágio com outras pessoas deve-se colocar um lenço de papel à frente do nariz e da boca sempre que se vai tossir ou espirrar e, de preferência, rodar, virando as costas à pessoa que está mais próxima de nós. O lenço deverá depois ser depositado no lixo. Não havendo lenço, aquando do espirro ou da tosse, devemos colocar o braço dobrado, à frente da boca e do nariz e igualmente voltar as costas à pessoa mais próxima. Se apresentarmos febre alta devemos ficar em casa.

Ponto 4 – Os testes PCR, inventados pelo bioquímico norte-americano Kary Banks Mullis no início dos anos oitenta (e que lhe valeram o Prémio Nobel da Química em 1993) não são testes de diagnóstico, nem são específicos para o vírus SARSCoV2. PCR é uma técnica que pega (neste caso) num pedaço da molécula de RNA (Ácido Ribonucleico) [a mesma técnica também se usa para partes de moléculas de DNA (Ácido Desoxirribonucleico)] encontrado na amostra de fluido nasal ou saliva recolhidos e reproduz mais pedaços de RNA iguais, até à quantidade que desejarmos, bastando para isso ir repetir a execução do procedimento – a que se chama número de ciclos.

Este erro, de aplicação de PCR como teste de detecção de vírus já tinha sido cometido pela OMS (e repetido por quase todo o mundo) logo no final dos anos oitenta com o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) que alegam ser o causador da SIDA (Síndroma de Imunodeficiência Adquirida). Tal erro levou o próprio Kary Mullis a explicar, de forma simples, que “PCR é apenas um processo usado para fazer muita coisa a partir de alguma coisa. Ele não diz a uma pessoa se ela está doente” (…) “PCR quantitativo é um oximoro.” (Tradução minha.)

Ou seja, a aplicação da técnica de PCR indica a presença de RNA (ou de DNA) numa amostra mas não permite identificar a que organismo ele pertence, nem qual a quantidade desse RNA (ou DNA) presente na amostra. Mas permite que esses pedaços de RNA (ou DNA) sejam replicados tanto quanto o desejarmos.

segunda-feira, 16 de março de 2020

Temos novamente uma pandemia…

No passado dia 11 de Março a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, na sua sede, em Genebra (Suíça) através do seu máximo dirigente, o Director-Geral Tedros Adhanom Ghebreyesus, uma pandemia de uma nova infecção respiratória de nome CoViD-19 (abreviatura para Doença por Corona Vírus de 2019) alegadamente provocada por um novo vírus surgido há pouco mais de dois meses na China e denominado SARSCoV2 (abreviatura para Síndrome Respiratória Aguda Severa – Corona Vírus – 2). A OMS justifica a declaração política de pandemia pelos “níveis alarmantes de propagação e inacção”.

A detecção do vírus e consequente declaração obrigatória da doença é feita através de um teste PCR (Reacção em Cadeia da Polimerase) que vai replicar sucessivamente algum pedaço conhecido de parte da molécula de DNA (Ácido Desoxirribonucleico) do vírus.

 

Recorde-se que no início de 2009 a OMS declarou uma pandemia de outra infecção respiratória, inicialmente denominada de Gripe Suína e posteriormente renomeada para Gripe A, cujo agente infeccioso era (alegadamente) uma das estirpes de tipo A do vírus Influenza, concretamente a muito conhecida estirpe H1N1 que em 1918-1919 terá sido responsável pela mais mortífera pandemia da história da humanidade, a Gripe Espanhola. À época, a declaração de pandemia veio a constatar-se ter sido manifestamente exagerada dado o baixo número de pessoas infectadas, de complicações graves e de mortes, em comparação com o número de vítimas anuais que a Gripe provocada por este e outros vírus costuma produzir. Em Agosto de 2010 a OMS declarou o fim daquela que foi provavelmente a mais ridícula pandemia da história.

 

Da forma como as coisas estão a começar algo parece não ter lógica. Vamos esperar pelos desenvolvimentos.

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

A sazonalidade da mortalidade

Quando há (quase) seis mil anos os sumérios fundaram a primeira civilização, escolheram para se instalarem uma terra extremamente quente, a Mesopotâmia, zona compreendida entre os dois grandes rios da região: o Tigre e o Eufrates, no actual Iraque.

Há, hoje, quem defenda que a escolha do local foi aleatória, mas também há quem ache que não terá sido uma coincidência e, numa época em que estava (quase) tudo por inventar, provavelmente os sumérios terão percebido que o fundamental para a sobrevivência era: a luz solar e a água, abundantes.

Foi com a evolução dos conhecimentos – a ciência – e com a evolução da sua aplicação prática – a tecnologia – que o homem foi aprendendo a manipular o clima à escala local (invenção do fogo, domínio dos metais, construção de casas, abertura de poços e de canais de irrigação, construção de estradas, etc.) e isso permitiu-lhe, aos poucos, expandir-se para latitudes e altitudes onde a sobrevivência era bem mais difícil.

Todas as grandes civilizações do passado (sumérios, babilónios, egípcios, fenícios, gregos e romanos) habitaram nas zonas mais quentes do planeta (clima desértico e clima mediterrânico). Taxas de mortalidade mais baixas e consequentemente mais anos de vida devem ter permitido a estes povos uma maior facilidade na transmissão de conhecimentos às novas gerações.

Sabemos hoje que a maioria das doenças apresentam alguma sazonalidade: à medida que os dias vão ficando mais quentes o número de afectados por elas e a gravidade das mesmas tem tendência para diminuir. As infecções respiratórias, actualmente a terceira maior causa de morte no mundo, são as que apresentam maior sazonalidade. Gripes e Pneumonias chegam a matar duas vezes mais pessoas em duas ou três semanas frias de Inverno que no conjunto dos quatro meses mais quentes do ano e isto tem uma influência significativa na mortalidade total.

Aqui fica um gráfico de barras (cada uma a corresponder a um mês do ano) que mostra a média mensal do número de mortos em Portugal entre 1998 e 2010. A linha vermelha representa a média anual. Nele se destaca que (em Portugal) Setembro é o mês com menor mortalidade (menos de 7 mil falecimentos) por efeito cumulativo das horas de luz solar e calor do longo do Verão. Em oposição, Janeiro (habitualmente o mês mais frio e com menor número de horas de sol) apresenta a mortalidade mensal mais elevada (mais de 10 500 óbitos) excedendo em mais de 50% o valor de Setembro.

Clica na imagem para ampliar


terça-feira, 17 de outubro de 2017

Qual é o tamanho de um pénis?

Esta é, provavelmente, a pergunta que na adolescência mais gostaríamos de fazer em matéria de sexualidade, mas por vergonha a maioria coloca-a apenas a si próprio.

É habitual este tema preocupar ambos os sexos durante a adolescência, nomeadamente nos anos anteriores ao início da actividade sexual. No entanto, na idade adulta a preocupação com o tamanho do pénis parece quase restringida ao homem. Inquéritos recentes realizados pelo telefone (portanto sem valor científico) mostram que cerca de metade dos homens está convencido que o seu pénis é demasiado pequeno, mas apenas 5% das mulheres afirmam que gostariam que o pénis do seu parceiro fosse maior.

Desconhece-se a origem desta tendência masculina para se preocupar com o tamanho do pénis mas pensa-se que terá surgido já em pleno século XX com a vulgarização da pornografia e sido posteriormente inflacionada com a publicidade a produtos e a cirurgias que alegadamente aumentam o tamanho do pénis. Como sabem, a Teoria da Evolução das Espécies coloca os humanos na classe dos mamíferos e na ordem dos Primatas (conjuntamente com os macacos, os símios, e os lémures). Apesar de o Gorila ser o maior mamífero da ordem (de altura idêntica à do homem, variando entre 140 e 200 cm, mas muito mais pesado, com oscilação entre os 140 e os 230 kg) é, no entanto,  o homem que apresenta (de longe) o maior pénis entre os primatas. Este facto deveria ser suficiente para nos acalmar, mas assim não acontece com muitos de nós.

À nascença, a medida média de um pénis de bebé é de 3,5 cm. Mas nos dois primeiros anos de vida o seu crescimento (tal como o da generalidade dos nossos órgãos) é acelerado passando a medida média para cerca de 5 cm. A partir desta idade o seu crescimento é mais lento, demorando dez anos para conseguir um crescimento idêntico ao dos dois primeiros anos de vida. Assim, quando começa a adolescência (final dos 12, início dos 13 anos, o pénis dos rapazes não costuma ultrapassar os 6,5 cm de comprimento. Nestas idades o corpo humano aumenta significativamente a produção de hormonas (nomeadamente sexuais) e os pénis começam a adquirir erecções visíveis. Começam então as preocupações com o tamanho e a espessura, tanto do pénis flácido como em erecção. Curiosamente, em alguns rapazes o pénis, quando flácido, continua a crescer acompanhando o crescimento corporal até aos 21 ou 22 anos, podendo atingir mais de 10 cm de comprimento. No entanto, muitos outros rapazes apresentam um crescimento muito reduzido do pénis flácido e atingem a idade adulta com um pénis que, quando estão com frio, pode não ir além dos sete centímetros de comprimento. Calma! Uma coisa é a medida do pénis flácido, outra, a medida erecto. Na Grécia antiga, por exemplo, um pénis flácido comprido era considerado ridículo e por isso, o ideal de beleza da época obrigava a representar os deuses com pénis flácidos pequenos, que significavam grande potência sexual e grande diâmetro quando em erecção. Esta forma de pensamento atravessou todo o Império Romano e a Idade Média, ganhando ainda mais força no período do Renascimento. O exemplo mais famoso deste modo de pensar é a estátua do Rei David, escultura com 5,17 metros de altura, da autoria de um dos mais famosos artistas de todos os tempos, Michelangelo. Pénis de rapazes e homens adultos aparentemente pequenos, quando flácidos, ainda hoje constituem um símbolo da potência sexual do homem em todos os países de cultura judaico-cristã.

Então, porquê a preocupação com o tamanho?

Tanto urologistas como psiquiatras e psicólogos parecem concordar que se trata de uma insegurança associada ao medo de não conseguir agradar visualmente à parceira, associada ao mito urbano de que os pénis pequenos deixam as parceiras sexuais insatisfeitas.

Mas, afinal, quanto é que mede um pénis normal em erecção?

Dada a popularidade do tema “sexo” a internet está pejada de alegados estudos que na prática mais não são que inquéritos directos, nos quais as respostas sobre o comprimento do membro são dadas pelo próprio e, portanto, não têm qualquer credibilidade. Considerando a delicadeza do tema, compreende-se que sejam conhecidos poucos estudos científicos, em que as medições tenham sido efectuadas por profissionais de saúde, de forma padronizada, abrangendo indivíduos de várias etnias, com revisão por pares e publicação em revista científica. Credíveis, portanto. Destaco os dois mais completos por abrangerem o maior número de voluntários.

Um dos estudos é de 1996, envolveu sete mil voluntários e foi publicado no “Journal of Urology”. Concluiu que os pénis flácidos apresentam uma variação em tamanho muito maior que quando estão em erecção e que a média do comprimento de um pénis adulto erecto é de 5,08 polegadas (12,9 cm).

Uma meta-análise (um estudo que analisa vários outros estudos e é tido como o mais credível dos vários tipos de estudos científicos) publicada na BJU International (a mais prestigiada revista científica de urologia) em 2015, abrangendo um total de 15 521 medições efectuadas em cerca de 15 países de quatro continentes (Europa, África, Ásia e América) concluiu que a média do comprimento do pénis humano adulto, erecto, medida na parte superior do órgão, entre a pele que cobre o osso púbico e a extremidade da glande, é de 13,12 centímetros. Sendo que, apenas 1,5% dos homens apresenta pénis menores que 11,5 cm e menos de 1% exibe pénis com comprimento superior a 14,5 cm. O metaestudo concluiu também que o perímetro médio do pénis adulto, erecto, medido na base, junto da pele que cobre o osso púbico (local onde apresenta o maior valor) é de 11,66 cm. Tendo 99% dos homens apresentado valores entre os 10 e os 13,5 cm.

Refira-se ainda, que os estudos mais credíveis apontam para que a vagina de 95% das humanas adultas, quando sexualmente excitadas apresenta uma profundidade não superior a 14 cm e a quase totalidade da sensibilidade vaginal se situa nos 4 primeiros cm (junto à entrada).

Refira-se igualmente que em medicina só se considera que um pénis adulto é pequeno e necessita de intervenção médica quando em erecção apresenta um comprimento inferior a 7,5 cm. Problema extremamente raro, que afeta menos de um em cada dez mil homens.

Refira-se finalmente, que não são medicamente aconselháveis quaisquer cirurgias para aumento do pénis, a menos que tal seja aconselhado por um urologista experiente, pois tais intervenções têm inúmeros efeitos secundários graves que incluem a perda total de capacidade de erecção.

Conclui-se assim, que são totalmente infundados os receios dos rapazes e dos jovens adultos quanto às dimensões dos respectivos pénis.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

O Método Científico - Popper

 Nota prévia: Para compreenderes este texto aconselha-se a leitura prévia do anterior.

 

Embora o Método Científico, na concepção de René Descartes continue a ser muito utilizado nos nossos dias, alguns cientistas, menos crédulos em algumas teorias (ditas científicas, na realidade estapafúrdias) que se popularizaram no século passado (nomeadamente após a Segunda Guerra Mundial) preferem uma interpretação mais racional e conservadora do Método, que foi proposta (já em pleno séc. XX) pelo filósofo, psicólogo e professor austro-húngaro Karl Popper.

Para Popper, a larga maioria das alegadas teorias científicas são, na realidade, meras hipóteses. Popper é crítico da busca de evidências que confirmem a hipótese, propondo em alternativa que a terceira etapa do Método Científico – A experimentação – tenha como objectivo mostrar que a hipótese é falsa. Segundo ele, não há forma de demonstrar que uma hipótese é verdadeira. Ela será tanto menos falsa quanto mais experiências falharem na tentativa de a mostrarem falsa.