“Dosis sola facit venenum.” Paracelsus, 1538
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segunda-feira, 5 de julho de 2021

Não façam isto!

 

O JN noticiava ontem que, em Inglaterra, vários alunos usaram sumo de laranja para gerar falsos positivos em “testes rápidos” de detecção da infecção respiratória CoViD-19. O problema não é apenas dos “testes rápidos”, estende-se a todos os testes usados para detectar o SARSCoV2. Surgiu em testes rápidos porque são feitos por cada um de nós, enquanto que nos testes PCR a amostra é recolhida por outra pessoa.

Os testes procuram RNA e como sabem, todos os seres vivos (animais e plantas) o possuem, e os vírus também. Em meio extremamente ácido é mais fácil detectar este RNA, por isso, o sumo de laranja (limão, ananás, etc.) ou a Coca-Cola testam positivo para CoViD-19 tanto em testes rápidos como em PCR (basta fazermos o teste com o interior do nariz humedecido com uma das bebidas). Logo nos primeiros meses da pandemia surgiram na Tanzânia os primeiros “problemas” com uma cabra e um pawpaw (uma papaia local) a testarem PCR positivo para CoViD-19 tendo à época ficado a ideia que seria um problema exclusivo de um lote de testes. Na realidade acontece com todos os testes PCR e com todos os “testes rápidos”, desde que se trate de bebidas bastante ácidas, de origem biológica.

É tentador ficar duas semanas em casa depois de um teste positivo à CoVid-19, para mais, sem sintomas. Mas a continuação da proliferação de positivos (na sua maioria falsos) vai continuar a alimentar o pânico entre a maioria da população e poderá levar as autoridades a decidirem-se por mais medidas patéticas de contenção (com elevados prejuízos para a economia e para a saúde mental dos mais frágeis) ou mesmo por sucessivas doses de reforço da vacina (que já se insinuam) cujos efeitos secundários a longo prazo se desconhecem. Por isso, façam o favor de não copiarem, no próximo ano lectivo, a brincadeira parva dos colegas ingleses.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

CoViD-19 - a pandemia real – informações da DGS

 

Um grupo de cidadãos anónimos pediu à Direcção-Geral da Saúde (DGS) que respondesse a uma série de dúvidas relacionadas com a alegada pandemia de CoViD-19. A DGS, bem mais interessada na publicitação da falácia do medo que na divulgação dos factos, não respondeu. Os cidadãos, ao abrigo da Lei de Acesso a Documentos Administrativos (LADA) recorreram ao tribunal.

Confrontada com a intimação do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a DGS viu-se obrigada a responder hoje às questões que o grupo de cidadãos lhe colocou. Destaco os seguintes esclarecimentos:

1-     A DGS informa que desde o início da pandemia (em Março de 2020) até ontem (18 de Abril de 2021) foram passadas, em Portugal, 152 Certidões de Óbito que apresentam como causa de morte a doença CoViD-19. Daqui se deduz que os restantes 16 793 óbitos que no relatório diário da DGS foram atribuídos à pandemia (desde o seu inicio) são efectivamente pessoas que morreram, não por CoViD-19 mas, das mais variadas causas tendo testado PCR positivo. Temos então, desde o início da pandemia, 16 945 mortos “com” CoViD-19, dos quais, 152 “por causa da” CoViD-19;

2-     A DGS reconhece que não possui nenhuma prova científica do isolamento do vírus SARSCoV2 nem qualquer documento científico que ateste o seu código genético;

3-     Confirma também que não possuiu cópia de publicação científica revista por pares, que mostre que os testes PCR são fiáveis na detecção do vírus SARSCoV2;

4-     Informa igualmente que não sabe qual é o número de ciclos usado nos testes PCR, em Portugal, desconhecendo se alguma entidade estabeleceu esse número;

5-     Reconhece que desconhece que tipo de vírus e respectivas estirpes podem ser identificados por um teste PCR;

6-     Não possui prova científica que justifique as medidas de quarentena e de confinamento;

7-     Também não possui prova científica da eficácia do distanciamento social no controlo da pandemia;

8-     Não conhece nenhuma prova científica, publicada e revista por pares, de que as vacinas de mRNA são eficazes e não constituem perigo, a médio e a longo prazo, para a saúde dos vacinados.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Da fiabilidade dos testes PCR

 

Um estudo realizado por alguns dos maiores especialistas mundiais na matéria, publicado no passado dia 28 de Setembro, na Oxford Academic concluiu o que já muitos médicos, bioquímicos e químicos tinham previsto. A fiabilidade dos testes PCR (os menos maus de todos os que se usam para a detecção do vírus SARSCoV2) é muito menor que a anunciada pelas autoridades de saúde e depende irremediavelmente do número de ciclos (de amplificação) utilizados na sua realização.

Se o teste for realizado a 25 ciclos, em cada dez positivos encontrados três correspondem a falsos positivos. Valor que deveria ser o recomendado pelas autoridades de saúde em testes cuja aplicação deveria ser restrita a doentes com fortes sintomas de infecção respiratória.

Se na realização (laboratorial) do teste forem usados 30 ciclos, em cada dez testes positivos oito são falsos. Sabe-se que alguns laboratórios americanos realizaram (ou ainda realizam) testes a 30 ciclos.

Se forem usados 35 ciclos, em cada cem testes que apresentam resultados positivos só três são efectivamente positivos.

Em Portugal desconhece-se qual é o número de ciclos que os laboratórios usam nos testes PCR.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Mais dois esclarecimentos: obrigatoriedade da realização de testes PCR e do cumprimento de quarentena…

 

Na sequência dos esclarecimentos que aqui deixei no texto anterior e que notei que surpreenderam alguns de vocês, surgiram entretanto outras duas dúvidas que vou tentar esclarecer, com o mínimo de polémica possível, até porque, mais uma vez, a ideia que a comunicação social tenta passar vai em sentido contrário ao da realidade.

 

Quando é que é obrigatória a realização de um teste PCR?

Nunca! Como também referi no texto anterior, o PCR não é um teste, é uma ferramenta de ampliação de RNA ou de DNA. No entanto, está a ser usado mundo fora como teste de diagnóstico do vírus SARSCoV2 (ou se preferirem, da infecção respiratória CoViD-19). Um teste de diagnóstico de uma doença tem obrigatoriamente que ser prescrito por um médico e só é realizado se o doente (ou quem exerce o poder paternal, se o doente for menor de idade) o consentir, sempre na sequência de uma consulta médica para a qual nos inscrevemos voluntariamente. Portanto, efectua um teste PCR quem quer, quando quer. Se entender que não deve realizar, não realiza.

Para que não haja dúvidas de que não é possível obrigar alguém à realização do alegado teste, deixo transcrição extraída de um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa datado do passado dia 11 de Novembro - “o diagnóstico quanto à existência de uma doença, relativamente a toda e qualquer pessoa, é matéria que não pode ser realizada por Lei, Resolução, Decreto, Regulamento ou qualquer outra via normativa”.

 

Quando realizo um teste PCR que dá resultado positivo, mesmo sem sintomas, tenho de cumprir quarentena?

Em termos legais a resposta é a mesma, independentemente de haver sintomas ou não. Começo por dar uma opinião pessoal. A esmagadora maioria dos médicos, virulogistas, pneumologistas e epidemiologistas está convencida que as infecções respiratórias são doenças contagiosas [que passam de uma pessoa para outra, e que através dos inquéritos epidemiológicos (a que não somos obrigados a responder, como é óbvio) permitem calcular, teoricamente, o Índice de Transmissibilidade - R(t)] e portanto, quando temos uma infecção respiratória que causa febre (principalmente alta) acreditam que temos uma carga viral elevada e que facilmente propagamos a doença. Em minha opinião, devemos ficar em casa os dias necessários para que a febre desapareça, não tanto para evitar a propagação da doença a outras pessoas (em que podemos acreditar ou não) mas principalmente para não agravarmos a nossa infecção. Se formos ao médico facilmente obteremos uma declaração de doença que justifica as faltas na escola e/ou no trabalho. Sem sintomas ou com sintomas ligeiros, regra geral não procuramos ajuda médica e o quotidiano segue normalmente.

Mas o médico não nos obriga a nada, dá-nos conselhos especializados que normalmente acatamos, até porque gastámos tempo e dinheiro na consulta para lhe escutar a opinião.

Como escrevi acima, em termos legais a resposta não depende da existência de sintomas ou não. Não é possível impor uma quarentena, contra a vontade de alguém, por causa de uma infecção respiratória. A quarentena (se considerarmos que nos impede de sair de casa, sempre que precisarmos/quisermos) corresponde a uma privação da liberdade e a lei portuguesa só prevê a privação de liberdade por doença no caso de “anomalia psíquica”.

Mais uma vez, e para que não haja dúvidas legais, transcrevo do Acórdão supracitado - “Qualquer pessoa ou entidade que profira uma ordem, cujo conteúdo se reconduza à privação da liberdade física, ambulatória, de outrem (qualquer que seja a nomenclatura que esta ordem assuma: confinamento, isolamento, quarentena, resguardo profiláctico, vigilância sanitária etc), que se não enquadre nas previsões legais, designadamente no disposto no artº 27 da CRP, estará a proceder a uma detenção ilegal”.

Do referido, conclui-se que as Resoluções do Conselho de Ministros números: 55-A/2020, de 31 de Julho, 63-A/2020, de 14 de Agosto, 68-A/2020, de 28 de Agosto, 81/2020, de 29 de Setembro (esta já revogada) e 88-A/2020, de 14 de Outubro, violam de forma directa o n.º 1 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo que, por serem inconstitucionais não podem ser aplicadas a nenhum caso concreto.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Testar, testar, testar? Não, não, não!

Na sequência da declaração de pandemia, por parte da OMS (Organização Mundial de Saúde) pela infecção respiratória CoViD-19, este organismo político, não científico, como todas as instituições da ONU, pediu aos governos para encetar uma política de testagem em massa [através dos testes PCR (Reacção em Cadeia da Polimerase)] com o objectivo de detectar o mais precocemente possível os doentes com CoViD-19 e evitar a propagação do vírus (SARSCoV2) rapidamente, pela comunidade.

O apelo da OMS está a ser seguido pela generalidade dos países, de forma mais ou menos acrítica e, ao que tudo indica, tal atitude, a ser seguida pelas populações, vai gerar um número gigantesco de (hipotéticos) casos, a maioria dos quais falsos positivos (o teste alegadamente indica a presença do vírus, mas ele não está presente no indivíduo, ou estando, a carga viral não é suficiente para provocar doença ou transmissão a outra pessoa) que sobrecarregará inutilmente os funcionários responsáveis pelos inquéritos epidemiológicos e gerará um alarme social desnecessário.

Vou tentar explicar:

Ponto 1 – Não há infecções respiratórias assintomáticas. Uma infecção respiratória (que pode ser causada por vírus, bactérias, fungos ou substâncias inaladas) apresenta alguns (ou todos) os seguintes sintomas: tosse (seca ou com expectoração) dores de garganta ou sensação de garganta inchada, febre (normalmente alta) dores musculares (principalmente nas costas), nariz entupido ou corrimento nasal, falta de apetite, perda do cheiro ou do sabor, gânglios linfáticos inchados, etc.

Ponto 2 – Não há um tratamento específico para esta infecção respiratória (CoViD-19) pelo que, mesmo para as pessoas que apresentam sintomas, cada um deles terá o mesmo tratamento inicial que qualquer outra infecção respiratória de origem viral

Ponto 3 – O argumento da transmissão da doença também não justifica o teste porque é também extensível às outras infecções respiratórias. Para evitar o contágio com outras pessoas deve-se colocar um lenço de papel à frente do nariz e da boca sempre que se vai tossir ou espirrar e, de preferência, rodar, virando as costas à pessoa que está mais próxima de nós. O lenço deverá depois ser depositado no lixo. Não havendo lenço, aquando do espirro ou da tosse, devemos colocar o braço dobrado, à frente da boca e do nariz e igualmente voltar as costas à pessoa mais próxima. Se apresentarmos febre alta devemos ficar em casa.

Ponto 4 – Os testes PCR, inventados pelo bioquímico norte-americano Kary Banks Mullis no início dos anos oitenta (e que lhe valeram o Prémio Nobel da Química em 1993) não são testes de diagnóstico, nem são específicos para o vírus SARSCoV2. PCR é uma técnica que pega (neste caso) num pedaço da molécula de RNA (Ácido Ribonucleico) [a mesma técnica também se usa para partes de moléculas de DNA (Ácido Desoxirribonucleico)] encontrado na amostra de fluido nasal ou saliva recolhidos e reproduz mais pedaços de RNA iguais, até à quantidade que desejarmos, bastando para isso ir repetir a execução do procedimento – a que se chama número de ciclos.

Este erro, de aplicação de PCR como teste de detecção de vírus já tinha sido cometido pela OMS (e repetido por quase todo o mundo) logo no final dos anos oitenta com o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) que alegam ser o causador da SIDA (Síndroma de Imunodeficiência Adquirida). Tal erro levou o próprio Kary Mullis a explicar, de forma simples, que “PCR é apenas um processo usado para fazer muita coisa a partir de alguma coisa. Ele não diz a uma pessoa se ela está doente” (…) “PCR quantitativo é um oximoro.” (Tradução minha.)

Ou seja, a aplicação da técnica de PCR indica a presença de RNA (ou de DNA) numa amostra mas não permite identificar a que organismo ele pertence, nem qual a quantidade desse RNA (ou DNA) presente na amostra. Mas permite que esses pedaços de RNA (ou DNA) sejam replicados tanto quanto o desejarmos.

segunda-feira, 16 de março de 2020

Temos novamente uma pandemia…

No passado dia 11 de Março a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, na sua sede, em Genebra (Suíça) através do seu máximo dirigente, o Director-Geral Tedros Adhanom Ghebreyesus, uma pandemia de uma nova infecção respiratória de nome CoViD-19 (abreviatura para Doença por Corona Vírus de 2019) alegadamente provocada por um novo vírus surgido há pouco mais de dois meses na China e denominado SARSCoV2 (abreviatura para Síndrome Respiratória Aguda Severa – Corona Vírus – 2). A OMS justifica a declaração política de pandemia pelos “níveis alarmantes de propagação e inacção”.

A detecção do vírus e consequente declaração obrigatória da doença é feita através de um teste PCR (Reacção em Cadeia da Polimerase) que vai replicar sucessivamente algum pedaço conhecido de parte da molécula de DNA (Ácido Desoxirribonucleico) do vírus.

 

Recorde-se que no início de 2009 a OMS declarou uma pandemia de outra infecção respiratória, inicialmente denominada de Gripe Suína e posteriormente renomeada para Gripe A, cujo agente infeccioso era (alegadamente) uma das estirpes de tipo A do vírus Influenza, concretamente a muito conhecida estirpe H1N1 que em 1918-1919 terá sido responsável pela mais mortífera pandemia da história da humanidade, a Gripe Espanhola. À época, a declaração de pandemia veio a constatar-se ter sido manifestamente exagerada dado o baixo número de pessoas infectadas, de complicações graves e de mortes, em comparação com o número de vítimas anuais que a Gripe provocada por este e outros vírus costuma produzir. Em Agosto de 2010 a OMS declarou o fim daquela que foi provavelmente a mais ridícula pandemia da história.

 

Da forma como as coisas estão a começar algo parece não ter lógica. Vamos esperar pelos desenvolvimentos.