“Dosis sola facit venenum.” Paracelsus, 1538
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segunda-feira, 5 de julho de 2021

Não façam isto!

 

O JN noticiava ontem que, em Inglaterra, vários alunos usaram sumo de laranja para gerar falsos positivos em “testes rápidos” de detecção da infecção respiratória CoViD-19. O problema não é apenas dos “testes rápidos”, estende-se a todos os testes usados para detectar o SARSCoV2. Surgiu em testes rápidos porque são feitos por cada um de nós, enquanto que nos testes PCR a amostra é recolhida por outra pessoa.

Os testes procuram RNA e como sabem, todos os seres vivos (animais e plantas) o possuem, e os vírus também. Em meio extremamente ácido é mais fácil detectar este RNA, por isso, o sumo de laranja (limão, ananás, etc.) ou a Coca-Cola testam positivo para CoViD-19 tanto em testes rápidos como em PCR (basta fazermos o teste com o interior do nariz humedecido com uma das bebidas). Logo nos primeiros meses da pandemia surgiram na Tanzânia os primeiros “problemas” com uma cabra e um pawpaw (uma papaia local) a testarem PCR positivo para CoViD-19 tendo à época ficado a ideia que seria um problema exclusivo de um lote de testes. Na realidade acontece com todos os testes PCR e com todos os “testes rápidos”, desde que se trate de bebidas bastante ácidas, de origem biológica.

É tentador ficar duas semanas em casa depois de um teste positivo à CoVid-19, para mais, sem sintomas. Mas a continuação da proliferação de positivos (na sua maioria falsos) vai continuar a alimentar o pânico entre a maioria da população e poderá levar as autoridades a decidirem-se por mais medidas patéticas de contenção (com elevados prejuízos para a economia e para a saúde mental dos mais frágeis) ou mesmo por sucessivas doses de reforço da vacina (que já se insinuam) cujos efeitos secundários a longo prazo se desconhecem. Por isso, façam o favor de não copiarem, no próximo ano lectivo, a brincadeira parva dos colegas ingleses.

quarta-feira, 16 de junho de 2021

“Negacionismo ou estupidez?”

 

Negacionismo é não reconhecer como verdadeiro um facto ou um conceito que pode ser verificado empiricamente.

Estupidez é fazer algo que nos prejudica a nós próprios e aos outros também, não beneficiando a ninguém.

Ao longo destes muitos meses de pandemia, tenho publicamente exposto as minhas opiniões sobre a mesma, quer na imprensa, quer em canais de internet, quer em revistas científicas.

E já me aconteceu muita coisa.

Já fui objecto de processos disciplinares, quer no meu hospital, quer na Ordem dos Médicos, fui impedido de trabalhar durante duas semanas por me recusar a ser testado para o SARSCoV2, fui interpelado na rua por não usar máscara, entre outros acontecimentos discriminatórios variados.

E, claro, devo ter sido amplamente vilipendiado por essas redes sociais fora, redes às quais não pertenço, vivendo assim em quase total ignorância desses insultos.

Mesmo assim, sei que um dos epítetos que repetidamente me aplicam é o de ser “negacionista”. Ora eu tenho lido notícias variadas sobre “negacionistas”, desde médicos, a juízes, passando por políticos e personagens do cinema e televisão. E tenho observado felicidade e gáudio de cada vez que algum destes “negacionistas” é atacado, processado disciplinarmente, fica doente, ou falece mesmo, com CoViD-19.

Só que estes “negacionistas” são muito diversos, sendo que (…) o denominador comum a todos os chamados “negacionistas” é a sua oposição às medidas impostas a todos nós, em nome do combate à CoViD-19.

Será que esta oposição às medidas é negacionismo, ou serão as medidas uma estupidez?

Eu sou contra a imposição destas medidas de combate à pandemia. Considero que são muito mais prejudiciais do que benéficas.

É que este balanço entre os malefícios e benefícios das medidas depende da quantificação de cada um dos pratos. (…)

Os malefícios das medidas não são só económicos (…) houve, há e vai haver também malefícios na saúde, quer de doenças não diagnosticadas, não acompanhadas ou não tratadas (devido ao direccionar prioritário dos recursos de saúde para a pandemia), mas também de doença mental, provocada ou agravada pelas próprias medidas.

Por isso, o balanço entre malefícios e benefícios das medidas não é simplesmente a economia versus a saúde, mas sim algo de mais complexo e em que a saúde potencialmente ganha num dos pratos da balança é também potencialmente perdida no outro.

Mas, para além dos malefícios das medidas, mesmo o seu benefício é alvo de dúvida e discussão.

Negacionismo?

Eu nego, e sempre neguei, as múltiplas sugestões/recomendações que agora são já quase unanimemente consideradas ridículas, e referidas com sorrisos e encolher de ombros, mas  que foram previamente levadas a sério e religiosamente cumpridas. (…)

Nem vale a pena falar sobre o número, legalmente limitado, de pessoas com que nos podemos sentar à mesa, ou então as setas que no chão nos obrigam seguir por um caminho e não outro, para não nos cruzarmos com alguém. Qual a evidência científica sobre a utilidade real destas medidas? E porque são seis pessoas à mesa, e não cinco ou sete, ou duas apenas, ou então vinte e oito? Quem terão sido as pessoas que um dia, sentadas numa mesa de reuniões num gabinete qualquer, optaram por este número que depois foi imposto a um país inteiro?

Somos capazes agora de rir e gozar com tudo isto. Mas será que o faremos também, daqui a algum tempo, com as outras medidas que os “negacionistas” refutam?

Nego e sempre neguei o uso obrigatório de equipamentos individuais de protecção, tipo “fatos de astronauta” utilizados no vírus Ebola (que se transmite por contacto directo e não pelo ar) e sem qualquer evidência ou sentido perante um vírus respiratório, e que impediram a correcta avaliação dos doentes, a sua auscultação, o contacto humano com eles, e causaram uma enorme ineficiência por tornarem toda a actividade médica e de enfermagem muito mais pesada e lenta. Quantos doentes terão morrido desnecessariamente devido ao uso destes equipamentos excessivos?

O uso destes “fatos de astronauta” teve também uma enorme contribuição para o terror generalizado que se espalhou, quer entre a população em geral, quer entre os doentes e os próprios profissionais de saúde. É realmente assustador vermos toda a gente vestida com aquilo.

E nem me vou alongar em relação a recomendações, vazias de evidência, que levaram a que os doentes CoViD fossem tratados de forma diversa de todas as outras doenças respiratórias graves que existiram e existem todos os anos, e que os fizeram ficar mais abandonados, isolados em enfermarias e em quartos de acesso limitado, ser ventilados mais precocemente, ser entubados e extubados de forma diferente.

Sempre me opus à obrigatoriedade do uso generalizado de máscara pela população saudável, no exterior ou em espaços interiores. No início da pandemia, a única situação em que existia alguma evidência (fraca) da utilidade do uso de máscara, era na prestação directa de cuidados a doentes com CoViD-19. Várias autoridades de saúde por todo o Mundo afirmaram mesmo a inutilidade do uso generalizado de máscaras pela população. A evolução subsequente da evidência científica não alterou de forma significativa o conhecimento nesta área. A própria OMS, numa sua recomendação de Junho, afirma que não existe evidência directa da eficácia do uso generalizado de máscaras por indivíduos saudáveis na comunidade para prevenir a infecção CoViD-19”. Numa actualização de Dezembro, a mesma OMS mantém que “há apenas evidência científica limitada e inconsistente que suporte a eficácia do uso de máscaras por pessoas saudáveis na comunidade para prevenir a infecção por SARSCoV2”. Será a OMS negacionista?

À excepção de modelos hipotéticos e de estudos realizados em condições laboratoriais altamente controladas, os trabalhos feitos em situação de vida real, e que comparavam casos de CoViD-19 entre pessoas que usavam máscara e as que não o faziam, não encontraram diferença significativa entre elas.

Ser contra o uso de máscaras é negacionismo, ou essa imposição é uma estupidez?

Considerei e continuo a considerar o encerramento de escolas uma das maiores aberrações nesta pandemia. Não é uma recomendação da OMS (pelo contrário, houve várias recomendações da OMS contra essa medida). Desde o início da pandemia que a evidência científica apontava para a ausência de qualquer benefício do encerramento de estabelecimentos de ensino, apesar de tantos e tantos “peritos” clamarem o contrário. Passado mais de um ano, tudo continua a apontar para a inutilidade dessa medida. Na Suécia, que não encerrou escolas, não houve qualquer aumento no número de mortes entre as crianças e a incidência de CoViD-19 entre os professores foi menor do que noutras profissões.

Nego e sempre neguei qualquer vantagem da testagem massiva, recomendada pela OMS e repetida por autoridades de saúde, peritos e curiosos por todo o Mundo. Não só não existia qualquer evidência de vantagem dessa estratégia, como a evidência que entretanto surgiu parece não encontrar qualquer efeito valorizável da testagem mais agressiva na evolução dos números da pandemia. Por exemplo, o Reino Unido fez 4x mais testes por milhão de habitantes do que a Alemanha, tendo esta no entanto menos 33% de casos. (…)

Nego, e neguei sempre, a utilidade do rastreio de pessoas saudáveis, com vista ao isolamento das que tenham um teste positivo para o SARSCoV2, bem como o isolamento dos seus contactos (e, muitas vezes, o isolamento dos contactos dos contactos). (…)

Sempre achei uma insanidade, no âmbito de um vírus respiratório, mandar toda a população de um País fechar-se em casa, seja qual for a denominação elegante que dêem à estratégia, seja “confinamento”, seja “dever cívico de recolhimento domiciliário”. Não existia há um ano, e continua sem existir, qualquer evidência digna desse nome que indique um menor risco de infecção a quem se feche em casa quando comparado com quem respira ar livre em plenos pulmões. Nem nunca isso aconteceu com outros vírus respiratórios, nem nunca fez sentido que assim fosse com este.

Choca-me, e sempre me chocou, a forma como apertar as mãos num cumprimento humano educado desapareceu dos nossos hábitos. Continua a não existir (como nunca existiu) evidência de que o contacto com as mãos, em superfícies ou objectos seja uma fonte significativa de transmissão deste ou de outros vírus respiratórios.

Sempre considerei, e continuo a considerar, criminoso impedir as visitas nos lares e hospitais. Ao longo deste ano, os surtos em lares ocorreram na mesma, de forma generalizada, como nos outros países. E morreram na mesma os idosos que teriam que morrer, e sobreviveu a maioria, como em todo o lado. Só que os que morreram fizeram-no sem se despedirem dos seus, e os que sobreviveram ficaram mais tristes e abandonados, muitas vezes sem conseguirem compreender porquê. E perderam mais um ano do (curto) tempo que lhes resta. Sem lhes darem a opção de escolha, nem a eles nem às suas famílias. Tanta gente que morreu e foi enterrada sem a família sequer os poder ver, despedir, fazer o luto! Criminoso. (…)

Se negacionismo é negar factos comprovados, e estupidez é fazer algo que a todos prejudica, será que sou eu que sou negacionista, ou isto é tudo apenas estupidez?

É que, sabem?, eu não sou conspiracionista, e não acho que estas medidas tenham sido escolhidas e impostas a todos nós graças a planos maquiavélicos para benefício de alguns.

Não. Tudo isto mais não é do que estupidez. Deles, e de todos nós que os seguimos.”

Pelo médico Tiago Tribolet de Abreu, no Observador de 13 de Junho

P.S. Devido à sua extensão optámos pela publicação parcial do artigo, sem prejuízo das ideias fundamentais.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

CoViD-19 - a pandemia real – informações da DGS

 

Um grupo de cidadãos anónimos pediu à Direcção-Geral da Saúde (DGS) que respondesse a uma série de dúvidas relacionadas com a alegada pandemia de CoViD-19. A DGS, bem mais interessada na publicitação da falácia do medo que na divulgação dos factos, não respondeu. Os cidadãos, ao abrigo da Lei de Acesso a Documentos Administrativos (LADA) recorreram ao tribunal.

Confrontada com a intimação do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a DGS viu-se obrigada a responder hoje às questões que o grupo de cidadãos lhe colocou. Destaco os seguintes esclarecimentos:

1-     A DGS informa que desde o início da pandemia (em Março de 2020) até ontem (18 de Abril de 2021) foram passadas, em Portugal, 152 Certidões de Óbito que apresentam como causa de morte a doença CoViD-19. Daqui se deduz que os restantes 16 793 óbitos que no relatório diário da DGS foram atribuídos à pandemia (desde o seu inicio) são efectivamente pessoas que morreram, não por CoViD-19 mas, das mais variadas causas tendo testado PCR positivo. Temos então, desde o início da pandemia, 16 945 mortos “com” CoViD-19, dos quais, 152 “por causa da” CoViD-19;

2-     A DGS reconhece que não possui nenhuma prova científica do isolamento do vírus SARSCoV2 nem qualquer documento científico que ateste o seu código genético;

3-     Confirma também que não possuiu cópia de publicação científica revista por pares, que mostre que os testes PCR são fiáveis na detecção do vírus SARSCoV2;

4-     Informa igualmente que não sabe qual é o número de ciclos usado nos testes PCR, em Portugal, desconhecendo se alguma entidade estabeleceu esse número;

5-     Reconhece que desconhece que tipo de vírus e respectivas estirpes podem ser identificados por um teste PCR;

6-     Não possui prova científica que justifique as medidas de quarentena e de confinamento;

7-     Também não possui prova científica da eficácia do distanciamento social no controlo da pandemia;

8-     Não conhece nenhuma prova científica, publicada e revista por pares, de que as vacinas de mRNA são eficazes e não constituem perigo, a médio e a longo prazo, para a saúde dos vacinados.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Da fiabilidade dos testes PCR

 

Um estudo realizado por alguns dos maiores especialistas mundiais na matéria, publicado no passado dia 28 de Setembro, na Oxford Academic concluiu o que já muitos médicos, bioquímicos e químicos tinham previsto. A fiabilidade dos testes PCR (os menos maus de todos os que se usam para a detecção do vírus SARSCoV2) é muito menor que a anunciada pelas autoridades de saúde e depende irremediavelmente do número de ciclos (de amplificação) utilizados na sua realização.

Se o teste for realizado a 25 ciclos, em cada dez positivos encontrados três correspondem a falsos positivos. Valor que deveria ser o recomendado pelas autoridades de saúde em testes cuja aplicação deveria ser restrita a doentes com fortes sintomas de infecção respiratória.

Se na realização (laboratorial) do teste forem usados 30 ciclos, em cada dez testes positivos oito são falsos. Sabe-se que alguns laboratórios americanos realizaram (ou ainda realizam) testes a 30 ciclos.

Se forem usados 35 ciclos, em cada cem testes que apresentam resultados positivos só três são efectivamente positivos.

Em Portugal desconhece-se qual é o número de ciclos que os laboratórios usam nos testes PCR.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Mais dois esclarecimentos: obrigatoriedade da realização de testes PCR e do cumprimento de quarentena…

 

Na sequência dos esclarecimentos que aqui deixei no texto anterior e que notei que surpreenderam alguns de vocês, surgiram entretanto outras duas dúvidas que vou tentar esclarecer, com o mínimo de polémica possível, até porque, mais uma vez, a ideia que a comunicação social tenta passar vai em sentido contrário ao da realidade.

 

Quando é que é obrigatória a realização de um teste PCR?

Nunca! Como também referi no texto anterior, o PCR não é um teste, é uma ferramenta de ampliação de RNA ou de DNA. No entanto, está a ser usado mundo fora como teste de diagnóstico do vírus SARSCoV2 (ou se preferirem, da infecção respiratória CoViD-19). Um teste de diagnóstico de uma doença tem obrigatoriamente que ser prescrito por um médico e só é realizado se o doente (ou quem exerce o poder paternal, se o doente for menor de idade) o consentir, sempre na sequência de uma consulta médica para a qual nos inscrevemos voluntariamente. Portanto, efectua um teste PCR quem quer, quando quer. Se entender que não deve realizar, não realiza.

Para que não haja dúvidas de que não é possível obrigar alguém à realização do alegado teste, deixo transcrição extraída de um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa datado do passado dia 11 de Novembro - “o diagnóstico quanto à existência de uma doença, relativamente a toda e qualquer pessoa, é matéria que não pode ser realizada por Lei, Resolução, Decreto, Regulamento ou qualquer outra via normativa”.

 

Quando realizo um teste PCR que dá resultado positivo, mesmo sem sintomas, tenho de cumprir quarentena?

Em termos legais a resposta é a mesma, independentemente de haver sintomas ou não. Começo por dar uma opinião pessoal. A esmagadora maioria dos médicos, virulogistas, pneumologistas e epidemiologistas está convencida que as infecções respiratórias são doenças contagiosas [que passam de uma pessoa para outra, e que através dos inquéritos epidemiológicos (a que não somos obrigados a responder, como é óbvio) permitem calcular, teoricamente, o Índice de Transmissibilidade - R(t)] e portanto, quando temos uma infecção respiratória que causa febre (principalmente alta) acreditam que temos uma carga viral elevada e que facilmente propagamos a doença. Em minha opinião, devemos ficar em casa os dias necessários para que a febre desapareça, não tanto para evitar a propagação da doença a outras pessoas (em que podemos acreditar ou não) mas principalmente para não agravarmos a nossa infecção. Se formos ao médico facilmente obteremos uma declaração de doença que justifica as faltas na escola e/ou no trabalho. Sem sintomas ou com sintomas ligeiros, regra geral não procuramos ajuda médica e o quotidiano segue normalmente.

Mas o médico não nos obriga a nada, dá-nos conselhos especializados que normalmente acatamos, até porque gastámos tempo e dinheiro na consulta para lhe escutar a opinião.

Como escrevi acima, em termos legais a resposta não depende da existência de sintomas ou não. Não é possível impor uma quarentena, contra a vontade de alguém, por causa de uma infecção respiratória. A quarentena (se considerarmos que nos impede de sair de casa, sempre que precisarmos/quisermos) corresponde a uma privação da liberdade e a lei portuguesa só prevê a privação de liberdade por doença no caso de “anomalia psíquica”.

Mais uma vez, e para que não haja dúvidas legais, transcrevo do Acórdão supracitado - “Qualquer pessoa ou entidade que profira uma ordem, cujo conteúdo se reconduza à privação da liberdade física, ambulatória, de outrem (qualquer que seja a nomenclatura que esta ordem assuma: confinamento, isolamento, quarentena, resguardo profiláctico, vigilância sanitária etc), que se não enquadre nas previsões legais, designadamente no disposto no artº 27 da CRP, estará a proceder a uma detenção ilegal”.

Do referido, conclui-se que as Resoluções do Conselho de Ministros números: 55-A/2020, de 31 de Julho, 63-A/2020, de 14 de Agosto, 68-A/2020, de 28 de Agosto, 81/2020, de 29 de Setembro (esta já revogada) e 88-A/2020, de 14 de Outubro, violam de forma directa o n.º 1 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo que, por serem inconstitucionais não podem ser aplicadas a nenhum caso concreto.

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Alguns esclarecimentos sobre o uso das máscaras faciais


Tendo surgido, da parte dos alunos, essencialmente mas não exclusivamente, algumas dúvidas em relação aos locais onde é obrigatório o uso de máscaras, entendi escrever este texto com respostas às perguntas que mais frequentemente colocam.

Em que locais é obrigatório o uso de máscaras?

De acordo com o artigo 13º B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março de 2020 o uso de máscara é obrigatório para maiores de 10 anos, nos seguintes locais:

Nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;

Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram actos que envolvam público;

Nos estabelecimentos de educação, de ensino e nas creches;

No interior das salas de espectáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou similares;

Nos transportes colectivos de passageiros.

 

Há excepções a esta obrigatoriedade?

Sim. Uma mais específica: “quando, em função da natureza das actividades, o seu uso seja impraticável.” Por exemplo, nas aulas de Educação Física, não só não é obrigatório o uso, com é totalmente desaconselhado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). E uma mais geral: “Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.

 

Então nas ruas, o uso de máscara não é obrigatório?

Existe uma obrigação subjectiva, plasmada no número 1 do artigo 3.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de Outubro, portanto muito recente, que refere que: “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, para pessoas que não pertencem à mesma família. Mas, na prática, esta obrigatoriedade é objectivamente inexistente. Além da possibilidade de apresentação de declaração médica que ateste que por razões de saúde não podemos usar máscara e da actividade que estamos a praticar nos dispensar do seu uso (como comer, correr, andar de patins, de skate, de bicicleta, caminhar vigorosamente, etc.) extensíveis às obrigações acima descritas, ainda temos a questão de a obrigatoriedade do uso estar dependente de se mostrar impraticável o distanciamento físico de um metro (recomendado pela OMS). Ou seja, se estivermos na rua sem máscara (sem declaração médica e sem estarmos a praticar alguma actividade incompatível com o seu uso) ao sermos abordados por uma autoridade (ou por alguém que se sinta incomodado com a situação) esta terá de mostrar que era impraticável, para nós ou para o queixoso, o afastamento de um metro. Não imagino muitos locais (ou situações) onde isto possa ser demonstrado. Na prática, salvo em situações muito excepcionais, o uso de máscara na rua é opcional.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Testar, testar, testar? Não, não, não!

Na sequência da declaração de pandemia, por parte da OMS (Organização Mundial de Saúde) pela infecção respiratória CoViD-19, este organismo político, não científico, como todas as instituições da ONU, pediu aos governos para encetar uma política de testagem em massa [através dos testes PCR (Reacção em Cadeia da Polimerase)] com o objectivo de detectar o mais precocemente possível os doentes com CoViD-19 e evitar a propagação do vírus (SARSCoV2) rapidamente, pela comunidade.

O apelo da OMS está a ser seguido pela generalidade dos países, de forma mais ou menos acrítica e, ao que tudo indica, tal atitude, a ser seguida pelas populações, vai gerar um número gigantesco de (hipotéticos) casos, a maioria dos quais falsos positivos (o teste alegadamente indica a presença do vírus, mas ele não está presente no indivíduo, ou estando, a carga viral não é suficiente para provocar doença ou transmissão a outra pessoa) que sobrecarregará inutilmente os funcionários responsáveis pelos inquéritos epidemiológicos e gerará um alarme social desnecessário.

Vou tentar explicar:

Ponto 1 – Não há infecções respiratórias assintomáticas. Uma infecção respiratória (que pode ser causada por vírus, bactérias, fungos ou substâncias inaladas) apresenta alguns (ou todos) os seguintes sintomas: tosse (seca ou com expectoração) dores de garganta ou sensação de garganta inchada, febre (normalmente alta) dores musculares (principalmente nas costas), nariz entupido ou corrimento nasal, falta de apetite, perda do cheiro ou do sabor, gânglios linfáticos inchados, etc.

Ponto 2 – Não há um tratamento específico para esta infecção respiratória (CoViD-19) pelo que, mesmo para as pessoas que apresentam sintomas, cada um deles terá o mesmo tratamento inicial que qualquer outra infecção respiratória de origem viral

Ponto 3 – O argumento da transmissão da doença também não justifica o teste porque é também extensível às outras infecções respiratórias. Para evitar o contágio com outras pessoas deve-se colocar um lenço de papel à frente do nariz e da boca sempre que se vai tossir ou espirrar e, de preferência, rodar, virando as costas à pessoa que está mais próxima de nós. O lenço deverá depois ser depositado no lixo. Não havendo lenço, aquando do espirro ou da tosse, devemos colocar o braço dobrado, à frente da boca e do nariz e igualmente voltar as costas à pessoa mais próxima. Se apresentarmos febre alta devemos ficar em casa.

Ponto 4 – Os testes PCR, inventados pelo bioquímico norte-americano Kary Banks Mullis no início dos anos oitenta (e que lhe valeram o Prémio Nobel da Química em 1993) não são testes de diagnóstico, nem são específicos para o vírus SARSCoV2. PCR é uma técnica que pega (neste caso) num pedaço da molécula de RNA (Ácido Ribonucleico) [a mesma técnica também se usa para partes de moléculas de DNA (Ácido Desoxirribonucleico)] encontrado na amostra de fluido nasal ou saliva recolhidos e reproduz mais pedaços de RNA iguais, até à quantidade que desejarmos, bastando para isso ir repetir a execução do procedimento – a que se chama número de ciclos.

Este erro, de aplicação de PCR como teste de detecção de vírus já tinha sido cometido pela OMS (e repetido por quase todo o mundo) logo no final dos anos oitenta com o HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) que alegam ser o causador da SIDA (Síndroma de Imunodeficiência Adquirida). Tal erro levou o próprio Kary Mullis a explicar, de forma simples, que “PCR é apenas um processo usado para fazer muita coisa a partir de alguma coisa. Ele não diz a uma pessoa se ela está doente” (…) “PCR quantitativo é um oximoro.” (Tradução minha.)

Ou seja, a aplicação da técnica de PCR indica a presença de RNA (ou de DNA) numa amostra mas não permite identificar a que organismo ele pertence, nem qual a quantidade desse RNA (ou DNA) presente na amostra. Mas permite que esses pedaços de RNA (ou DNA) sejam replicados tanto quanto o desejarmos.

segunda-feira, 16 de março de 2020

Temos novamente uma pandemia…

No passado dia 11 de Março a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, na sua sede, em Genebra (Suíça) através do seu máximo dirigente, o Director-Geral Tedros Adhanom Ghebreyesus, uma pandemia de uma nova infecção respiratória de nome CoViD-19 (abreviatura para Doença por Corona Vírus de 2019) alegadamente provocada por um novo vírus surgido há pouco mais de dois meses na China e denominado SARSCoV2 (abreviatura para Síndrome Respiratória Aguda Severa – Corona Vírus – 2). A OMS justifica a declaração política de pandemia pelos “níveis alarmantes de propagação e inacção”.

A detecção do vírus e consequente declaração obrigatória da doença é feita através de um teste PCR (Reacção em Cadeia da Polimerase) que vai replicar sucessivamente algum pedaço conhecido de parte da molécula de DNA (Ácido Desoxirribonucleico) do vírus.

 

Recorde-se que no início de 2009 a OMS declarou uma pandemia de outra infecção respiratória, inicialmente denominada de Gripe Suína e posteriormente renomeada para Gripe A, cujo agente infeccioso era (alegadamente) uma das estirpes de tipo A do vírus Influenza, concretamente a muito conhecida estirpe H1N1 que em 1918-1919 terá sido responsável pela mais mortífera pandemia da história da humanidade, a Gripe Espanhola. À época, a declaração de pandemia veio a constatar-se ter sido manifestamente exagerada dado o baixo número de pessoas infectadas, de complicações graves e de mortes, em comparação com o número de vítimas anuais que a Gripe provocada por este e outros vírus costuma produzir. Em Agosto de 2010 a OMS declarou o fim daquela que foi provavelmente a mais ridícula pandemia da história.

 

Da forma como as coisas estão a começar algo parece não ter lógica. Vamos esperar pelos desenvolvimentos.