sexta-feira, 20 de agosto de 2021
“Uma vacina longe demais”
segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Qual é a bebida que melhor hidrata?
É habitual escutarmos, principalmente entre desportistas de competição, interessantes trocas de argumentos fundamentando as ideias de cada participante na discussão do tema. Por regra, os argumentos são pobres e cada um acaba a querela com a mesma ideia que tinha no seu início, não convencendo nem se deixando convencer. Entre médicos, como é habitual na maioria das matérias científicas, as opiniões divergem bastante e amiúde prevalece o mito urbano mais popular.
Para responder à pergunta do título, não são poucos os que, em vez de recorrerem a argumentos científicos, recorrem a uma justificação linguística – Se hidratar é manter ou aumentar a quantidade de água no organismo, então o melhor é usar água. A água é o melhor hidratante.
Até a Direcção-Geral da Saúde (DGS) há poucos anos alertava para a necessidade de nos hidratarmos nos dias de maior calor (nomeadamente na praia) e recomendava que bebêssemos água e não refrigerantes. O DGS da época, Francisco George, médico de formação, apesar da longa carreira política, chegou mesmo a dizer numa entrevista televisiva que bebidas com açúcar e/ou cafeína aumentavam a desidratação. Alegações deste tipo não constituem novidade, porque no que se refere à saúde, a DGS e os seus dirigentes há muito que se tornaram uma máquina infernal de propagação de mitos. Ponto um – não temos que nos preocupar com a hidratação porque quando estamos desidratados temos cede. Ponto dois – Bebidas, quaisquer que elas sejam, têm a água como principal componente, não podem desidratar, umas podem é hidratar mais que outras, mas todas hidratam. Ponto três – O açúcar, tal como o sal, éhigroscópico retendo água no organismo, evitando, ou no mínimo retardando, a desidratação, e a cafeína, que muitos consideram apresentar propriedades diuréticas, não confirma essa propriedade na maioria das bebidas onde se inclui (apenas o café parece apresentar um ligeiro efeito diurético).
Então a água não é o melhor hidratante?
De facto, estamos desidratados quando temos falta de água. Mas para nos mantermos hidratados precisamos de reter a água no organismo pelo máximo tempo possível. Portanto, bebidas com mais sais minerais que a água e com razoáveis teores de açúcar ou de proteínas, ainda que apresentem quantidades de água inferiores, para o mesmo volume de líquido ingerido, retêm por mais tempo essa água no organismo mantendo-o assim melhor hidratado.
Um estudo publicado em finais de 2015 no “The American Journal of Clinical Nutrition” analisou a capacidade de hidratação de 13 bebidas diferentes e veio confirmar o lógico. Atrás da água ficaram apenas: a cerveja (no 12.º) e o café (no 13.º lugar). Praticamente empatadas, no décimo lugar ficaram: a água e a água com gás. Empatados no oitavo lugar ficaram: o chá quente (servido a 60 ºC) e uma bebida desportiva (concretamente Powerade). Em sétimo lugar ficou o Ice Tea. À sua frente um refrigerante de cola sem açúcar (no caso, Diet Coke). Bem melhor, em termos de hidratação, o quinto lugar foi ocupado por um refrigerante de cola com açúcar (neste caso a Coca-Cola). Com capacidade idêntica, no quarto lugar, classificou-se o sumo de laranja. O segundo lugar foi partilhado por uma “solução oral de rehidratação” (preparação farmacêutica constituída por água açúcar e sais essenciais (sal de cozinha, cloreto de potássio e citrato de sódio) e pelo leite completo (com 3,6% de gordura - na maioria dos supermercados portugueses este leite não é comercializado, sendo o leite gordo, com cerca de 3% de gordura o que mais se aproxima do leite completo ou inteiro). E o melhor hidratante é… o leite magro (0,1% de gordura).
Em resumo, café e bebidas com
pouco álcool apresentam uma capacidade de hidratar ligeiramente inferior à da
água (quanto maior for o teor de álcool menor é o poder hidratante). Os chás,
frios ou quentes, independentemente dos sabores, são quase 100% água, pelo que
apresentam praticamente o mesmo potencial hidratante que ela. Sumos e refrigerantes, devido
ao alto teor de açúcares totais (normalmente ligeiramente acima dos 100 g/L)
são muito bons hidratantes. O leite,
devido à sua riqueza em açúcares (cerca de 50 g/L antes de adicionarmos mais) e
em proteínas (
terça-feira, 10 de agosto de 2021
Taxas de Mortalidade por CoViD-19 (no mundo)
Apresentam-se a seguir, as taxas de mortalidade pela infecção respiratória CoViD-19, por classes etárias, comparando-as com idêntica taxa de mortalidade para a mesma classe etária.
O estudo é muito recente e ainda não está publicado em revista de renome porque aguarda revisão por pares. Coloco-o aqui (nestas condições) por um lado porque se trata de uma revisão sistemática de vários estudos anteriores (portanto, não é algo que a comunidade científica desconhecesse) por outro, porque vem assinado por um dos conselheiros científicos da Organização Mundial de Saúde e professor da Universidade de Stanford, (na Califórnia) John P. A. Ioannidis, que é o epidemiologista mais citado no mundo.
Idade (em anos) |
Taxa de mortalidade (em %) |
Probabilidade idêntica à de morrer por: |
|
0,0027 |
Acidente com objecto cortante |
|
0,014 |
Insolação |
|
0,031 |
Engasgamento ao comer |
|
0,082 |
Afogamento |
|
0,271 |
Atropelamento |
|
0,595 |
Acidente de automóvel (condutor) |
> 70 |
2,439 |
Doença respiratória crónica |
Nota: A mortalidade em lares é cerca de 10 vezes superior à mortalidade dos restantes idosos.
Do estudo resulta a baixíssima taxa de mortalidade por CoViD-19 na população com menos de 70 anos de idade. E mesmo acima dos 70 anos uma taxa de mortalidade baixa (comparativamente a várias outras doenças) para quem não reside em lares. Factos que não constituem surpresa porque estamos a falar de mortes por CoViD-19 e não dos números habitualmente apresentados na comunicação social (pelas autoridades) que se referem a mortes provocadas pelas mais variadas causas, mas que testaram PCR positivo (normalmente designadas de mortes com CoViD-19).
Em Portugal, a taxa de mortalidade global era, a 18 de Abril de 2021 (data em que foi possível obter da DGS o número de mortos por CoViD-19), de 0,0183 %.
segunda-feira, 5 de julho de 2021
Não façam isto!
O JN noticiava ontem que, em Inglaterra, vários alunos usaram sumo de laranja para gerar falsos positivos em “testes rápidos” de detecção da infecção respiratória CoViD-19. O problema não é apenas dos “testes rápidos”, estende-se a todos os testes usados para detectar o SARSCoV2. Surgiu em testes rápidos porque são feitos por cada um de nós, enquanto que nos testes PCR a amostra é recolhida por outra pessoa.
Os testes procuram RNA e como sabem, todos os seres vivos (animais e plantas) o possuem, e os vírus também. Em meio extremamente ácido é mais fácil detectar este RNA, por isso, o sumo de laranja (limão, ananás, etc.) ou a Coca-Cola testam positivo para CoViD-19 tanto em testes rápidos como em PCR (basta fazermos o teste com o interior do nariz humedecido com uma das bebidas). Logo nos primeiros meses da pandemia surgiram na Tanzânia os primeiros “problemas” com uma cabra e um pawpaw (uma papaia local) a testarem PCR positivo para CoViD-19 tendo à época ficado a ideia que seria um problema exclusivo de um lote de testes. Na realidade acontece com todos os testes PCR e com todos os “testes rápidos”, desde que se trate de bebidas bastante ácidas, de origem biológica.
É tentador ficar duas semanas em casa depois de um teste positivo à CoVid-19, para mais, sem sintomas. Mas a continuação da proliferação de positivos (na sua maioria falsos) vai continuar a alimentar o pânico entre a maioria da população e poderá levar as autoridades a decidirem-se por mais medidas patéticas de contenção (com elevados prejuízos para a economia e para a saúde mental dos mais frágeis) ou mesmo por sucessivas doses de reforço da vacina (que já se insinuam) cujos efeitos secundários a longo prazo se desconhecem. Por isso, façam o favor de não copiarem, no próximo ano lectivo, a brincadeira parva dos colegas ingleses.
quarta-feira, 16 de junho de 2021
“Negacionismo ou estupidez?”
“Negacionismo é não reconhecer como verdadeiro um facto ou um conceito que pode ser verificado empiricamente.
Estupidez é fazer algo que nos prejudica a nós próprios e aos outros também, não beneficiando a ninguém.
Ao longo destes muitos meses de pandemia, tenho publicamente exposto as minhas opiniões sobre a mesma, quer na imprensa, quer em canais de internet, quer em revistas científicas.
E já me aconteceu muita coisa.
Já fui objecto de processos disciplinares, quer no meu hospital, quer na Ordem dos Médicos, fui impedido de trabalhar durante duas semanas por me recusar a ser testado para o SARSCoV2, fui interpelado na rua por não usar máscara, entre outros acontecimentos discriminatórios variados.
E, claro, devo ter sido amplamente vilipendiado por essas redes sociais fora, redes às quais não pertenço, vivendo assim em quase total ignorância desses insultos.
Mesmo assim, sei que um dos epítetos que repetidamente me aplicam é o de ser “negacionista”. Ora eu tenho lido notícias variadas sobre “negacionistas”, desde médicos, a juízes, passando por políticos e personagens do cinema e televisão. E tenho observado felicidade e gáudio de cada vez que algum destes “negacionistas” é atacado, processado disciplinarmente, fica doente, ou falece mesmo, com CoViD-19.
Só que estes “negacionistas” são muito diversos, sendo que (…) o denominador comum a todos os chamados “negacionistas” é a sua oposição às medidas impostas a todos nós, em nome do combate à CoViD-19.
Será que esta oposição às medidas é negacionismo, ou serão as medidas uma estupidez?
Eu sou contra a imposição destas medidas de combate à pandemia. Considero que são muito mais prejudiciais do que benéficas.
É que este balanço entre os malefícios e benefícios das medidas depende da quantificação de cada um dos pratos. (…)
Os malefícios das medidas não são só económicos (…) houve, há e vai haver também malefícios na saúde, quer de doenças não diagnosticadas, não acompanhadas ou não tratadas (devido ao direccionar prioritário dos recursos de saúde para a pandemia), mas também de doença mental, provocada ou agravada pelas próprias medidas.
Por isso, o balanço entre malefícios e benefícios das medidas não é simplesmente a economia versus a saúde, mas sim algo de mais complexo e em que a saúde potencialmente ganha num dos pratos da balança é também potencialmente perdida no outro.
Mas, para além dos malefícios das medidas, mesmo o seu benefício é alvo de dúvida e discussão.
Negacionismo?
Eu nego, e sempre neguei, as múltiplas sugestões/recomendações que agora são já quase unanimemente consideradas ridículas, e referidas com sorrisos e encolher de ombros, mas que foram previamente levadas a sério e religiosamente cumpridas. (…)
Nem vale a pena falar sobre o número, legalmente limitado, de pessoas com que nos podemos sentar à mesa, ou então as setas que no chão nos obrigam seguir por um caminho e não outro, para não nos cruzarmos com alguém. Qual a evidência científica sobre a utilidade real destas medidas? E porque são seis pessoas à mesa, e não cinco ou sete, ou duas apenas, ou então vinte e oito? Quem terão sido as pessoas que um dia, sentadas numa mesa de reuniões num gabinete qualquer, optaram por este número que depois foi imposto a um país inteiro?
Somos capazes agora de rir e gozar com tudo isto. Mas será que o faremos também, daqui a algum tempo, com as outras medidas que os “negacionistas” refutam?
Nego e sempre neguei o uso obrigatório de equipamentos individuais de protecção, tipo “fatos de astronauta” utilizados no vírus Ebola (que se transmite por contacto directo e não pelo ar) e sem qualquer evidência ou sentido perante um vírus respiratório, e que impediram a correcta avaliação dos doentes, a sua auscultação, o contacto humano com eles, e causaram uma enorme ineficiência por tornarem toda a actividade médica e de enfermagem muito mais pesada e lenta. Quantos doentes terão morrido desnecessariamente devido ao uso destes equipamentos excessivos?
O uso destes “fatos de astronauta” teve também uma enorme contribuição para o terror generalizado que se espalhou, quer entre a população em geral, quer entre os doentes e os próprios profissionais de saúde. É realmente assustador vermos toda a gente vestida com aquilo.
E nem me vou alongar em relação a recomendações, vazias de evidência, que levaram a que os doentes CoViD fossem tratados de forma diversa de todas as outras doenças respiratórias graves que existiram e existem todos os anos, e que os fizeram ficar mais abandonados, isolados em enfermarias e em quartos de acesso limitado, ser ventilados mais precocemente, ser entubados e extubados de forma diferente.
Sempre me opus à obrigatoriedade
do uso generalizado de máscara pela população saudável, no exterior ou em
espaços interiores. No início da pandemia, a única situação em que existia
alguma evidência (fraca) da utilidade do uso de máscara, era na prestação directa
de cuidados a doentes com CoViD-19. Várias autoridades de saúde por todo o
Mundo afirmaram mesmo a inutilidade do uso generalizado de máscaras pela
população. A evolução subsequente da evidência científica não alterou de forma
significativa o conhecimento nesta área. A própria OMS, numa sua recomendação
de Junho, afirma que “não
existe evidência directa da eficácia do uso generalizado de máscaras por
indivíduos saudáveis na comunidade para prevenir a infecção CoViD-
À excepção de modelos hipotéticos e de estudos realizados em condições laboratoriais altamente controladas, os trabalhos feitos em situação de vida real, e que comparavam casos de CoViD-19 entre pessoas que usavam máscara e as que não o faziam, não encontraram diferença significativa entre elas.
Ser contra o uso de máscaras é negacionismo, ou essa imposição é uma estupidez?
Considerei e continuo a considerar o encerramento de escolas uma das maiores aberrações nesta pandemia. Não é uma recomendação da OMS (pelo contrário, houve várias recomendações da OMS contra essa medida). Desde o início da pandemia que a evidência científica apontava para a ausência de qualquer benefício do encerramento de estabelecimentos de ensino, apesar de tantos e tantos “peritos” clamarem o contrário. Passado mais de um ano, tudo continua a apontar para a inutilidade dessa medida. Na Suécia, que não encerrou escolas, não houve qualquer aumento no número de mortes entre as crianças e a incidência de CoViD-19 entre os professores foi menor do que noutras profissões.
Nego e sempre neguei qualquer vantagem da testagem massiva, recomendada pela OMS e repetida por autoridades de saúde, peritos e curiosos por todo o Mundo. Não só não existia qualquer evidência de vantagem dessa estratégia, como a evidência que entretanto surgiu parece não encontrar qualquer efeito valorizável da testagem mais agressiva na evolução dos números da pandemia. Por exemplo, o Reino Unido fez 4x mais testes por milhão de habitantes do que a Alemanha, tendo esta no entanto menos 33% de casos. (…)
Nego, e neguei sempre, a utilidade do rastreio de pessoas saudáveis, com vista ao isolamento das que tenham um teste positivo para o SARSCoV2, bem como o isolamento dos seus contactos (e, muitas vezes, o isolamento dos contactos dos contactos). (…)
Sempre achei uma insanidade, no âmbito de um vírus respiratório, mandar toda a população de um País fechar-se em casa, seja qual for a denominação elegante que dêem à estratégia, seja “confinamento”, seja “dever cívico de recolhimento domiciliário”. Não existia há um ano, e continua sem existir, qualquer evidência digna desse nome que indique um menor risco de infecção a quem se feche em casa quando comparado com quem respira ar livre em plenos pulmões. Nem nunca isso aconteceu com outros vírus respiratórios, nem nunca fez sentido que assim fosse com este.
Choca-me, e sempre me chocou, a forma como apertar as mãos num cumprimento humano educado desapareceu dos nossos hábitos. Continua a não existir (como nunca existiu) evidência de que o contacto com as mãos, em superfícies ou objectos seja uma fonte significativa de transmissão deste ou de outros vírus respiratórios.
Sempre considerei, e continuo a considerar, criminoso impedir as visitas nos lares e hospitais. Ao longo deste ano, os surtos em lares ocorreram na mesma, de forma generalizada, como nos outros países. E morreram na mesma os idosos que teriam que morrer, e sobreviveu a maioria, como em todo o lado. Só que os que morreram fizeram-no sem se despedirem dos seus, e os que sobreviveram ficaram mais tristes e abandonados, muitas vezes sem conseguirem compreender porquê. E perderam mais um ano do (curto) tempo que lhes resta. Sem lhes darem a opção de escolha, nem a eles nem às suas famílias. Tanta gente que morreu e foi enterrada sem a família sequer os poder ver, despedir, fazer o luto! Criminoso. (…)
Se negacionismo é negar factos comprovados, e estupidez é fazer algo que a todos prejudica, será que sou eu que sou negacionista, ou isto é tudo apenas estupidez?
É que, sabem?, eu não sou conspiracionista, e não acho que estas medidas tenham sido escolhidas e impostas a todos nós graças a planos maquiavélicos para benefício de alguns.
Não. Tudo isto mais não é do que estupidez. Deles, e de todos nós que os seguimos.”
Pelo médico Tiago Tribolet de Abreu, no Observador de 13 de Junho
P.S. Devido à sua extensão optámos pela publicação parcial do artigo, sem prejuízo das ideias fundamentais.
segunda-feira, 19 de abril de 2021
CoViD-19 - a pandemia real – informações da DGS
Um grupo de cidadãos anónimos
pediu à Direcção-Geral da Saúde (DGS) que respondesse a uma série de dúvidas
relacionadas com a alegada pandemia de CoViD-
Confrontada com a intimação do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a DGS viu-se obrigada a responder hoje às questões que o grupo de cidadãos lhe colocou. Destaco os seguintes esclarecimentos:
1- A DGS informa que desde o início da pandemia (em Março de 2020) até ontem (18 de Abril de 2021) foram passadas, em Portugal, 152 Certidões de Óbito que apresentam como causa de morte a doença CoViD-19. Daqui se deduz que os restantes 16 793 óbitos que no relatório diário da DGS foram atribuídos à pandemia (desde o seu inicio) são efectivamente pessoas que morreram, não por CoViD-19 mas, das mais variadas causas tendo testado PCR positivo. Temos então, desde o início da pandemia, 16 945 mortos “com” CoViD-19, dos quais, 152 “por causa da” CoViD-19;
2- A DGS reconhece que não possui nenhuma prova científica do isolamento do vírus SARSCoV2 nem qualquer documento científico que ateste o seu código genético;
3- Confirma também que não possuiu cópia de publicação científica revista por pares, que mostre que os testes PCR são fiáveis na detecção do vírus SARSCoV2;
4- Informa igualmente que não sabe qual é o número de ciclos usado nos testes PCR, em Portugal, desconhecendo se alguma entidade estabeleceu esse número;
5- Reconhece que desconhece que tipo de vírus e respectivas estirpes podem ser identificados por um teste PCR;
6- Não possui prova científica que justifique as medidas de quarentena e de confinamento;
7- Também não possui prova científica da eficácia do distanciamento social no controlo da pandemia;
8- Não conhece nenhuma prova científica, publicada e revista por pares, de que as vacinas de mRNA são eficazes e não constituem perigo, a médio e a longo prazo, para a saúde dos vacinados.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Da fiabilidade dos testes PCR
Um estudo realizado por alguns dos maiores especialistas mundiais na matéria, publicado no passado dia 28 de Setembro, na Oxford Academic concluiu o que já muitos médicos, bioquímicos e químicos tinham previsto. A fiabilidade dos testes PCR (os menos maus de todos os que se usam para a detecção do vírus SARSCoV2) é muito menor que a anunciada pelas autoridades de saúde e depende irremediavelmente do número de ciclos (de amplificação) utilizados na sua realização.
Se o teste for realizado a 25 ciclos, em cada dez positivos encontrados três correspondem a falsos positivos. Valor que deveria ser o recomendado pelas autoridades de saúde em testes cuja aplicação deveria ser restrita a doentes com fortes sintomas de infecção respiratória.
Se na realização (laboratorial) do teste forem usados 30 ciclos, em cada dez testes positivos oito são falsos. Sabe-se que alguns laboratórios americanos realizaram (ou ainda realizam) testes a 30 ciclos.
Se forem usados 35 ciclos, em cada cem testes que apresentam resultados positivos só três são efectivamente positivos.
Em Portugal desconhece-se qual é o número de ciclos que os laboratórios usam nos testes PCR.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Mais dois esclarecimentos: obrigatoriedade da realização de testes PCR e do cumprimento de quarentena…
Na sequência dos esclarecimentos que aqui deixei no texto anterior e que notei que surpreenderam alguns de vocês, surgiram entretanto outras duas dúvidas que vou tentar esclarecer, com o mínimo de polémica possível, até porque, mais uma vez, a ideia que a comunicação social tenta passar vai em sentido contrário ao da realidade.
Quando é que é obrigatória a realização de um teste PCR?
Nunca! Como também referi no texto anterior, o PCR não é um teste, é uma ferramenta de ampliação de RNA ou de DNA. No entanto, está a ser usado mundo fora como teste de diagnóstico do vírus SARSCoV2 (ou se preferirem, da infecção respiratória CoViD-19). Um teste de diagnóstico de uma doença tem obrigatoriamente que ser prescrito por um médico e só é realizado se o doente (ou quem exerce o poder paternal, se o doente for menor de idade) o consentir, sempre na sequência de uma consulta médica para a qual nos inscrevemos voluntariamente. Portanto, efectua um teste PCR quem quer, quando quer. Se entender que não deve realizar, não realiza.
Para que não haja dúvidas de que não é possível obrigar alguém à realização do alegado teste, deixo transcrição extraída de um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa datado do passado dia 11 de Novembro - “o diagnóstico quanto à existência de uma doença, relativamente a toda e qualquer pessoa, é matéria que não pode ser realizada por Lei, Resolução, Decreto, Regulamento ou qualquer outra via normativa”.
Quando realizo um teste PCR que dá resultado positivo, mesmo sem sintomas, tenho de cumprir quarentena?
Em termos legais a resposta é a mesma, independentemente de haver sintomas ou não. Começo por dar uma opinião pessoal. A esmagadora maioria dos médicos, virulogistas, pneumologistas e epidemiologistas está convencida que as infecções respiratórias são doenças contagiosas [que passam de uma pessoa para outra, e que através dos inquéritos epidemiológicos (a que não somos obrigados a responder, como é óbvio) permitem calcular, teoricamente, o Índice de Transmissibilidade - R(t)] e portanto, quando temos uma infecção respiratória que causa febre (principalmente alta) acreditam que temos uma carga viral elevada e que facilmente propagamos a doença. Em minha opinião, devemos ficar em casa os dias necessários para que a febre desapareça, não tanto para evitar a propagação da doença a outras pessoas (em que podemos acreditar ou não) mas principalmente para não agravarmos a nossa infecção. Se formos ao médico facilmente obteremos uma declaração de doença que justifica as faltas na escola e/ou no trabalho. Sem sintomas ou com sintomas ligeiros, regra geral não procuramos ajuda médica e o quotidiano segue normalmente.
Mas o médico não nos obriga a nada, dá-nos conselhos especializados que normalmente acatamos, até porque gastámos tempo e dinheiro na consulta para lhe escutar a opinião.
Como escrevi acima, em termos legais a resposta não depende da existência de sintomas ou não. Não é possível impor uma quarentena, contra a vontade de alguém, por causa de uma infecção respiratória. A quarentena (se considerarmos que nos impede de sair de casa, sempre que precisarmos/quisermos) corresponde a uma privação da liberdade e a lei portuguesa só prevê a privação de liberdade por doença no caso de “anomalia psíquica”.
Mais uma vez, e para que não haja dúvidas legais, transcrevo do Acórdão supracitado - “Qualquer pessoa ou entidade que profira uma ordem, cujo conteúdo se reconduza à privação da liberdade física, ambulatória, de outrem (qualquer que seja a nomenclatura que esta ordem assuma: confinamento, isolamento, quarentena, resguardo profiláctico, vigilância sanitária etc), que se não enquadre nas previsões legais, designadamente no disposto no artº 27 da CRP, estará a proceder a uma detenção ilegal”.
Do referido, conclui-se que as Resoluções do Conselho de Ministros números: 55-A/2020, de 31 de Julho, 63-A/2020, de 14 de Agosto, 68-A/2020, de 28 de Agosto, 81/2020, de 29 de Setembro (esta já revogada) e 88-A/2020, de 14 de Outubro, violam de forma directa o n.º 1 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo que, por serem inconstitucionais não podem ser aplicadas a nenhum caso concreto.