“Dosis sola facit venenum.” Paracelsus, 1538

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Alguns esclarecimentos sobre o uso das máscaras faciais


Tendo surgido, da parte dos alunos, essencialmente mas não exclusivamente, algumas dúvidas em relação aos locais onde é obrigatório o uso de máscaras, entendi escrever este texto com respostas às perguntas que mais frequentemente colocam.

Em que locais é obrigatório o uso de máscaras?

De acordo com o artigo 13º B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março de 2020 o uso de máscara é obrigatório para maiores de 10 anos, nos seguintes locais:

Nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;

Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram actos que envolvam público;

Nos estabelecimentos de educação, de ensino e nas creches;

No interior das salas de espectáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou similares;

Nos transportes colectivos de passageiros.

 

Há excepções a esta obrigatoriedade?

Sim. Uma mais específica: “quando, em função da natureza das actividades, o seu uso seja impraticável.” Por exemplo, nas aulas de Educação Física, não só não é obrigatório o uso, com é totalmente desaconselhado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). E uma mais geral: “Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.

 

Então nas ruas, o uso de máscara não é obrigatório?

Existe uma obrigação subjectiva, plasmada no número 1 do artigo 3.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de Outubro, portanto muito recente, que refere que: “É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, para pessoas que não pertencem à mesma família. Mas, na prática, esta obrigatoriedade é objectivamente inexistente. Além da possibilidade de apresentação de declaração médica que ateste que por razões de saúde não podemos usar máscara e da actividade que estamos a praticar nos dispensar do seu uso (como comer, correr, andar de patins, de skate, de bicicleta, caminhar vigorosamente, etc.) extensíveis às obrigações acima descritas, ainda temos a questão de a obrigatoriedade do uso estar dependente de se mostrar impraticável o distanciamento físico de um metro (recomendado pela OMS). Ou seja, se estivermos na rua sem máscara (sem declaração médica e sem estarmos a praticar alguma actividade incompatível com o seu uso) ao sermos abordados por uma autoridade (ou por alguém que se sinta incomodado com a situação) esta terá de mostrar que era impraticável, para nós ou para o queixoso, o afastamento de um metro. Não imagino muitos locais (ou situações) onde isto possa ser demonstrado. Na prática, salvo em situações muito excepcionais, o uso de máscara na rua é opcional.