Em que locais é obrigatório o uso de máscaras?
De acordo com o artigo 13º B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março de 2020 o uso de máscara é obrigatório para maiores de 10 anos, nos seguintes locais:
“Nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram actos que envolvam público;
Nos estabelecimentos de educação, de ensino e nas creches;
No interior das salas de espectáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou similares;
Nos transportes colectivos de passageiros.”
Há excepções a esta obrigatoriedade?
Sim. Uma mais específica: “quando, em função da natureza das actividades, o seu uso seja impraticável.” Por exemplo, nas aulas de Educação Física, não só não é obrigatório o uso, com é totalmente desaconselhado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). E uma mais geral: “Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.”
Então nas ruas, o uso de máscara não é obrigatório?
Existe uma obrigação subjectiva,
plasmada no número 1 do artigo 3.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de Outubro,
portanto muito recente, que refere que: “É
obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o
acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o
distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre
impraticável”, para pessoas que não pertencem à mesma família. Mas, na prática,
esta obrigatoriedade é objectivamente
inexistente. Além da possibilidade de apresentação de declaração médica que
ateste que por razões de saúde não podemos usar máscara e da actividade que
estamos a praticar nos dispensar do seu uso (como comer, correr, andar de
patins, de skate, de bicicleta, caminhar vigorosamente, etc.) extensíveis às
obrigações acima descritas, ainda temos a questão de a obrigatoriedade do uso
estar dependente de se mostrar
impraticável o distanciamento físico de um metro (recomendado pela OMS). Ou
seja, se estivermos na rua sem máscara (sem declaração médica e sem estarmos a
praticar alguma actividade incompatível com o seu uso) ao sermos abordados por
uma autoridade (ou por alguém que se sinta incomodado com a situação) esta terá
de mostrar que era impraticável, para nós ou para o queixoso, o afastamento de
um metro. Não imagino muitos locais (ou situações) onde isto possa ser
demonstrado. Na prática, salvo em situações muito excepcionais, o uso de
máscara na rua é opcional.